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O Governo da Cantábria aceitará o biqueirão atlântico e mediterrânico como parte do seu selo de Qualidade Controlada

O Governo da Cantábria aceitará o biqueirão atlântico e mediterrânico como parte do seu selo de Qualidade Controlada

Os biqueirões da Cantábria com o selo de qualidade controlada devem ser distinguidos do resto pela consistênciada carne, a sua cor, e o seu aroma e sabores peculiares. Se cumprir estes requisitos, poderá desfrutar do luxo da delicadeza de uma boa mordida para comer.
A marca, que será concedida pelo Governo da Cantábria às anchovas da região, será limitada às anchovas pescadas no Atlântico Nordeste e Centro-Leste e no Mediterrâneo que, além disso, devem ser produzidas na região de acordo com diferentes requisitos e controlos.
O regulamento foi publicado esta terça-feira no Jornal Oficial da Cantábria (BOC), entrará em vigor esta quarta-feira e estabelece que as anchovas podem ser tratadas quer por imersão, sem a intervenção de qualquer equipamento industrial, quer por branqueamento, que utiliza equipamento como tornos, vibradores ou correias. Também a incorporação do óleo de cobertura pode ser automática ou manual, e o armazenamento subsequente deve ser a temperaturas inferiores a 12,1 graus Celsius.
O biqueirão pode ser comercializado em barris, baldes ou latas, que devem ser rotulados com a data de captura ou embalagem e o local de origem do produto. O executivo regional será responsável por fazer controlos regulares, programados numa base anual e com aviso prévio aos produtores, e também, se necessário, quando houver indícios de irregularidades. As amostras e análises podem ser recolhidas, os registos podem ser examinados e os sistemas de auto-monitorização a serem postos em prática pelas empresas podem ser analisados.
A norma técnica também prevê sanções por possíveis infracções. Por exemplo, os produtores, remessas ou lotes afectados por infracções podem ser desqualificados ou não qualificados e não podem ser vendidos sob certificação CC. A autorização de utilização da marca pode mesmo ser suspensa por um período máximo de seis meses em casos de infracções muito graves.
Onão cumprimento dos requisitos na produção, transformação, armazenamento ou rotulagem de anchovas, a utilização de matérias-primas ou aditivos não autorizados, a utilização da marca de qualidade controlada em anchovas que não cumpram a norma técnica ou a falsificação da marca, entre outros, serão considerados umainfracção, .
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